Declaração da ficha de dados de segurança do material (MSDS)

Os requisitos para os fabricantes e importadores de produtos químicos fornecerem fichas de dados de segurança de materiais (MSDS) aos seus clientes são encontrados na Regra de Comunicação de Perigos da Administração Federal de Segurança e Saúde Ocupacional (29 C.F.R. Seção 1910.1200). Os produtos que fabricamos e vendemos se qualificam como um “artigo” sob essa regra e, portanto, estão isentos dos requisitos da MSDS.

Abaixo está um resumo da seção relevante:

1910.1200(b)(6)(v)(c) Comunicação de perigo.

“Artigo” significa um item fabricado que não seja um fluido ou partícula: (i) que é formado para uma forma ou projeto específico durante a fabricação; (ii) que tem as funções de utilização final dependentes no todo ou em parte de sua forma ou concepção durante a utilização final; e (iii) que, em condições normais de uso, não libera mais do que quantidades muito pequenas, por exemplo, quantidades mínimas ou vestígios de um produto químico perigoso (conforme determinado na alínea (d) desta seção, e não representa um perigo físico ou risco para a saúde dos funcionários.

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